Exodo 22:12

Porém, se, de fato, o animal tiver sido furtado, terá de pagá-lo ao seu dono.

2017 - Nova Almeida Aualizada

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Este versículo em outras versões da Bíblia

Porém, se, de fato, lhe for furtado, pagá-lo-á ao seu dono.

1993 - Almeida Revisada e Atualizada

Mas se lhe for furtado, o pagará ao seu dono.

1969 - Almeida Revisada e Corrigida

Mas, se lhe for furtado, o pagará ao seu dono.

2009 - Almeida Revisada e Corrigida

Porém, se, de fato, o animal tiver sido roubado, então o outro terá de pagar ao dono pelo animal.

2000 - Nova Tradução na Linguagem de Hoje

Mas se o animal tiver sido roubado do seu próximo, este terá que fazer restituição ao dono.

Nova Versão Internacional

Mas, se o animal for roubado do vizinho, ele indenizará o dono.

Nova Versão Transformadora

Mas se lhe for furtado, o pagará a seu dono.

1848 - Almeida Antiga

Se, porém, o animal lhe tiver sido furtado, fará restituirão ao seu dono.

Almeida Recebida

Contudo, se de fato o animal tiver sido roubado do seu próximo, seu dono terá de ser indenizado.

King James Atualizada

But if it is taken from him by a thief, he is to make up for the loss of it to its owner.

Basic English Bible

But if the animal was stolen from the neighbor, restitution must be made to the owner.

New International Version

But if it be stolen from him, he shall make restitution unto the owner thereof.

American Standard Version

Exodo 22

- Se alguém der ao seu próximo dinheiro ou objetos para guardar, e isso for furtado àquele que o recebeu, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.
Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não meteu a mão nos bens do próximo.
- Em todo negócio fraudulento, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de roupas, ou de qualquer coisa perdida, de que uma das partes diz: ´Isto é meu`, a causa de ambas as partes será levada diante dos juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.
- Se alguém der ao seu próximo um animal para que tome conta dele, seja jumento, boi, ovelha ou outro animal qualquer, e este morrer, ficar aleijado ou for afugentado, sem que ninguém o veja,
então haverá juramento do Senhor entre ambos, de que não meteu a mão nos bens do seu próximo; o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição.
12
Porém, se, de fato, o animal tiver sido furtado, terá de pagá-lo ao seu dono.
Se for dilacerado, trará o que restou em testemunho disso e não pagará o animal dilacerado.
- Se alguém pedir emprestado a seu próximo um animal, e este ficar aleijado ou morrer, não estando presente o dono, aquele que pediu emprestado terá de pagá-lo ao seu dono.
Se o dono esteve presente, não o pagará; se foi alugado, o preço do aluguel será o pagamento.
- Se alguém seduzir uma virgem que ainda não foi prometida em casamento e tiver relações com ela, pagará seu dote e a tomará por mulher.
Se o pai dela definitivamente não quiser dar-lhe a moça em casamento, aquele que a seduziu pagará em dinheiro conforme o dote das virgens.